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Receita Federal define novas regras do IR 2026 e muda restituição, apostas e prazo de entrega

Declaração começa em 23 de março e segue até 29 de maio, com expectativa de 44 milhões de envios

Ygor Andrade
Por: Ygor Andrade Fonte: AGÊNCIA BRASIL
16/03/2026 às 23h43
Receita Federal define novas regras do IR 2026 e muda restituição, apostas e prazo de entrega
FOTO: PRINT/RECEITA FEDERAL

Fonte: Receita Federal do Brasil

A Receita Federal do Brasil divulgou as regras do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025, com mudanças que afetam desde o preenchimento até a forma de restituição. O prazo de entrega será mais curto: começa em 23 de março e termina em 29 de maio.

Entre as principais novidades estão a criação de um modelo de “cashback” para contribuintes isentos, novas regras para declaração de ganhos com apostas online e a ampliação da declaração pré-preenchida, que já estará disponível desde o primeiro dia.

O novo sistema de restituição terá quatro lotes, um a menos que nos anos anteriores. Além disso, quem optar pela declaração pré-preenchida e indicar chave Pix vinculada ao CPF terá prioridade no recebimento.

Uma das mudanças mais relevantes é o chamado cashback do IR. A medida permite que pessoas que não eram obrigadas a declarar, mas tiveram imposto retido na fonte, recebam automaticamente valores de volta. A estimativa é beneficiar cerca de 4 milhões de contribuintes, com valores médios de R$ 125, pagos em lote especial a partir de 15 de julho.

Outro ponto de atenção é a obrigatoriedade de declarar ganhos com apostas online. Contribuintes que tiveram rendimentos acima de R$ 28.467,20 em plataformas de apostas, ou saldo superior a R$ 5 mil nessas contas ao fim de 2025, precisarão informar os valores, que podem ser tributados.

Também houve mudanças no próprio formulário, que agora permite o uso de nome social e inclui campos para informação de raça e cor, ampliando o registro de dados sociais.

Devem declarar o Imposto de Renda os contribuintes que, em 2025, tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, além de outras situações como ganho de capital, operações em bolsa, receita rural ou patrimônio superior a R$ 800 mil.

A restituição será paga em quatro datas: 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto, seguindo a ordem de entrega e os critérios de prioridade definidos em lei.

Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Por que isso importa
As mudanças ampliam o controle sobre novas fontes de renda, como apostas digitais, e criam mecanismos para devolver valores a quem antes ficava fora do sistema. Para o contribuinte, entender as novas regras evita erros, multas e pode acelerar o recebimento da restituição.

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