
A fiscalização da Lei Seca passa a seguir novas regras em todo o Brasil. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) atualizou os procedimentos utilizados pelos agentes para identificar motoristas sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas. A principal novidade é a regulamentação do pré-teste, também chamado de etilômetro passivo, uma espécie de triagem que pode indicar a presença de álcool sem que o motorista precise soprar o bafômetro convencional. A medida não muda a lógica da punição: o pré-teste, sozinho, não serve para aplicar multa ou caracterizar crime. Em caso de indicação de álcool, o condutor deverá passar pelo procedimento adequado de confirmação.
Na prática, a mudança pode tornar as blitzes mais rápidas e ampliar a capacidade de fiscalização. O etilômetro passivo funciona por aproximação e identifica vestígios de álcool no ar próximo ao motorista. Se o resultado for negativo, a abordagem pode ser encerrada mais rapidamente, desde que não existam outras irregularidades. Se houver indicação de álcool, o motorista é direcionado ao etilômetro convencional, que mede a concentração e permite a aplicação das consequências previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Experiências anteriores com esse tipo de equipamento em estados como Rio Grande do Sul e São Paulo já mostraram que a triagem pode aumentar significativamente o número de veículos fiscalizados.
A nova regulamentação também trata de uma situação que costuma gerar dúvidas: o álcool residual na boca. Produtos como enxaguantes bucais, bombons com licor e determinados alimentos podem deixar resíduos temporários e interferir em uma medição. Por isso, quando houver questionamento ou algum fator técnico que possa comprometer o resultado, poderá ser realizado um novo teste antes da conclusão da fiscalização. O cuidado é importante porque o pré-teste é apenas indicativo e não possui, por si só, força para fundamentar uma autuação. Já o teste oficial continua submetido aos requisitos metrológicos aplicáveis aos etilômetros utilizados para fiscalização. A regulamentação anterior já estabelecia que esses equipamentos deveriam ter modelo aprovado e verificação metrológica pelo Inmetro.
Outro avanço é a previsão expressa de procedimentos para detectar outras substâncias psicoativas, com equipamentos tecnicamente certificados. O chamado “drogômetro” funciona como uma ferramenta de triagem, mas a simples identificação de uma substância não significa, automaticamente, que o motorista será autuado por dirigir sob influência de drogas. A legislação trabalha com a ideia de alteração da capacidade psicomotora e admite diferentes meios de prova. A própria legislação brasileira já prevê exame clínico, perícia, testes toxicológicos, imagens, vídeos, prova testemunhal e outros meios legalmente admitidos para demonstrar a alteração da capacidade de condução.
E o motorista que se recusar a fazer o teste? A recusa continua sendo uma infração gravíssima, prevista no artigo 165-A do CTB, com multa equivalente a dez vezes o valor da infração gravíssima e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Em caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa é aplicada em dobro. A nova regulamentação, portanto, não criou uma “brecha” para quem não quiser soprar o bafômetro. Ao mesmo tempo, a identificação de sinais de alteração da capacidade psicomotora pode levar à responsabilização por dirigir sob influência de álcool ou outra substância, independentemente de um resultado positivo no etilômetro.
A diferença entre infração administrativa e crime de trânsito também permanece fundamental. Para a infração do artigo 165 do CTB, a fiscalização considera o resultado do etilômetro dentro dos parâmetros estabelecidos pelo Contran e pelo Inmetro, além de outros meios de prova. Já o crime de embriaguez ao volante, previsto no artigo 306, pode ser caracterizado, entre outras hipóteses, por resultado igual ou superior a 0,34 mg de álcool por litro de ar alveolar no etilômetro, observada a margem de erro aplicável, ou pela demonstração de alteração da capacidade psicomotora por outros meios. A legislação, portanto, não estabelece uma “quantidade segura” de álcool para dirigir: a orientação continua sendo não consumir bebida alcoólica antes de assumir o volante.
A resolução também estabelece procedimentos específicos para acidentes com morte. Nesses casos, passa a ser obrigatório realizar exame de sangue ou outro procedimento laboratorial capaz de identificar a presença de álcool ou substâncias psicoativas. A medida pretende produzir dados mais confiáveis sobre a participação dessas substâncias nos acidentes fatais e, ao mesmo tempo, ampliar a base técnica para políticas públicas de segurança viária.
Para o motorista, a principal mudança é, portanto, a forma como a fiscalização começa, e não uma mudança nas regras básicas de tolerância ao álcool. O pré-teste torna a abordagem mais ágil e permite que as equipes concentrem o procedimento completo nos casos que apresentarem indicação de álcool. O bafômetro convencional continua sendo o instrumento utilizado para medir a alcoolemia e produzir os resultados necessários à fiscalização. Em outras palavras: a blitz pode ficar mais rápida, mas dirigir depois de beber continua sendo uma das condutas mais rigorosamente combatidas pelo Código de Trânsito Brasileiro.