
A Prefeitura de Castilho, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, abriu o período de cadastro e recadastramento para o Auxílio Financeiro ao Transporte Escolar referente ao ano de 2026. O prazo para solicitar o benefício termina no dia 31 de julho.
O auxílio é destinado aos estudantes residentes e domiciliados em Castilho que estejam regularmente matriculados e frequentando cursos de Ensino Médio, Técnico, Tecnológico, Profissionalizante ou Ensino Superior, em instituições públicas ou particulares localizadas nos municípios de Andradina, Pereira Barreto, Araçatuba e Três Lagoas (MS).
Para participar, o estudante deve comprovar residência no município há, pelo menos, dois anos, além de atender aos demais critérios estabelecidos no edital.
Todo o processo de cadastro e recadastramento será realizado exclusivamente pela plataforma Flowdocs, sem necessidade de atendimento presencial.
Os interessados podem acessar o sistema pelo link:
https://castilho.flowdocs.com.br/public/home/group/36
Em caso de dúvidas, o atendimento é realizado no CIEC – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 14h às 17h.
Para estudantes menores de idade, também será necessária a cópia do RG do responsável legal.
O edital prevê ainda a formação de uma Comissão de Estudantes, composta por três a cinco representantes, que atuará em nome dos beneficiários do programa.
Todos os integrantes deverão estar cadastrados na plataforma Flowdocs e não poderão possuir pendências legais ou dívidas ativas. Nos casos de estudantes menores de 18 anos, a representação será exercida pelos pais ou responsáveis.
O repasse do auxílio será realizado por transferência bancária em conta da comissão constituída, que ficará responsável pela administração e distribuição dos recursos aos demais estudantes, conforme o calendário letivo de cada instituição de ensino.
A Secretaria de Educação alerta que quem não realizar o cadastro ou recadastramento até 31 de julho perderá o direito ao benefício, conforme estabelece o Decreto Municipal nº 7.846, de 29 de janeiro de 2026.