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Alistamento militar 2026 está aberto para jovens que completam 18 anos

Prazo segue até 30 de junho e procedimento pode ser feito online ou nas Juntas Militares da região

Ygor Andrade
Por: Ygor Andrade Fonte: DA REDAÇÃO
25/02/2026 às 17h22 Atualizada em 25/02/2026 às 17h42
Alistamento militar 2026 está aberto para jovens que completam 18 anos
FOTO: YGOR ANDRADE

Os jovens brasileiros do sexo masculino que completam 18 anos em 2026 já devem realizar o alistamento militar obrigatório. O prazo começou em 1º de janeiro e segue até 30 de junho em todo o país, incluindo municípios da região como Três Lagoas, Castilho, Ilha Solteira, Andradina, Murutinga do Sul, Guaraçaí, Itapura e Nova Independência. O procedimento é gratuito e obrigatório, sendo etapa necessária para regularização civil junto ao Estado brasileiro.

O alistamento pode ser feito pela internet, no site oficial do Exército Brasileiro, ou presencialmente na Junta de Serviço Militar do município de residência. Após o cadastro, o jovem recebe o Certificado de Alistamento Militar (CAM), documento que comprova a situação militar regular.

FOTO: YGOR ANDRADE
FOTO: YGOR ANDRADE

 

Como fazer o alistamento

Para realizar o procedimento online, é necessário informar:

  • CPF

  • Documento de identidade (RG ou certidão de nascimento)

  • Comprovante de endereço

  • Endereço de e-mail e telefone para contato

Caso o jovem não possua CPF, o alistamento deverá ser feito presencialmente na Junta Militar, apresentando documento civil original.

Nos municípios da região, o atendimento presencial ocorre normalmente nas prefeituras ou setores administrativos vinculados ao serviço militar.

Quem deseja servir deve indicar interesse

Durante o preenchimento do cadastro, o jovem pode manifestar interesse em servir às Forças Armadas. Após o alistamento, ocorre a fase de seleção geral, quando os candidatos passam por avaliações médicas, físicas e entrevistas.

Os selecionados poderão servir no Exército, Marinha ou Aeronáutica, conforme disponibilidade de vagas e aptidão identificada no processo.

Quem pode ser dispensado

Nem todos os alistados são incorporados ao serviço militar. A dispensa pode ocorrer em situações previstas na legislação, como:

  • Problemas de saúde física ou mental comprovados por laudo médico;

  • Jovem considerado arrimo de família (principal responsável pelo sustento familiar);

  • Pessoas com deficiência;

  • Convicção filosófica, religiosa ou política contrária ao serviço armado (objeção de consciência);

  • Excesso de contingente, quando há mais alistados do que vagas disponíveis.

Mesmo dispensado, o cidadão deve participar do juramento à bandeira e receber o Certificado de Dispensa de Incorporação, documento exigido para emissão de passaporte, matrícula em instituições públicas e posse em cargos oficiais.

Atenção ao prazo

O não cumprimento do alistamento dentro do prazo pode gerar multa e restrições civis, como impedimento para assumir emprego público, obter passaporte ou realizar matrícula em universidades.

A orientação é que jovens residentes em Três Lagoas, Castilho, Ilha Solteira, Andradina, Murutinga do Sul, Guaraçaí, Itapura e Nova Independência realizem o procedimento o quanto antes, evitando pendências futuras junto ao serviço militar.

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