
Três casas de apostas poderão voltar a operar no Brasil após uma decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), com sede em São Paulo. A desembargadora federal Adriana Pileggi de Soveral autorizou a retomada das atividades das plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, todas pertencentes à empresa CDA Gaming Ltda. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (6) e suspende provisoriamente, para a companhia, os efeitos da medida provisória que proibiu as bets no país.
A magistrada considerou que a empresa havia recebido autorização federal para explorar apostas de quota fixa, mediante pagamento de R$ 30 milhões, com validade até 31 de dezembro de 2029. Na avaliação apresentada na decisão, a interrupção antecipada das atividades, sem restituição dos valores pagos ou indenização, poderia representar uma violação à segurança jurídica e causar prejuízos à empresa.
Ao fundamentar a liminar, Pileggi classificou a medida como um “verdadeiro confisco” e criticou a forma como o governo encerrou as autorizações. A desembargadora argumentou que a invocação do interesse público não permitiria à administração pública alterar abruptamente compromissos assumidos com empresas autorizadas.
A autorização judicial é restrita à CDA Gaming e às três marcas operadas pelo grupo. As demais casas de apostas continuam submetidas à proibição estabelecida pelo governo federal. A liminar tem caráter provisório e não representa uma decisão definitiva sobre a legalidade da medida adotada pelo Executivo.
A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que vai recorrer. O caso também se insere em uma discussão mais ampla sobre a validade da proibição, que já foi questionada por entidades do setor no Supremo Tribunal Federal (STF).
A restrição foi estabelecida em 25 de setembro, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória nº 1.394/2026. A norma proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa em todo o território nacional, incluindo plataformas esportivas e jogos online.
O governo justificou a medida com preocupações relacionadas ao endividamento das famílias e aos impactos das apostas sobre a saúde pública. O cronograma estabeleceu a retirada dos sites e aplicativos do ar a partir de 6 de outubro e a devolução dos saldos disponíveis aos apostadores.
A decisão do TRF-3 abre uma exceção nesse cenário e acrescenta um novo capítulo à disputa judicial sobre o encerramento do mercado regulado de apostas. Por enquanto, a retomada está limitada às três plataformas da CDA Gaming, enquanto a validade da proibição federal segue sujeita à análise do Judiciário e à tramitação da medida provisória no Congresso Nacional.