
BRASÍLIA (DF) – Entrou em vigor nesta semana a nova Lei do Frete, que transforma em regras permanentes mecanismos de fiscalização do transporte rodoviário de cargas adotados de forma provisória desde março deste ano. A principal mudança é a obrigatoriedade definitiva do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), ferramenta que permite acompanhar os contratos de frete e verificar o cumprimento do piso mínimo estabelecido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
A medida busca ampliar a transparência nas operações de transporte, fortalecer a fiscalização e combater a prática de contratação de fretes por valores inferiores aos mínimos definidos pela legislação.
Ao sancionar a norma, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou dispositivos incluídos pelo Congresso Nacional, entre eles a anistia a multas aplicadas em decorrência dos bloqueios de rodovias registrados após as eleições presidenciais de 2022.
Com a nova legislação, todas as operações de transporte rodoviário de cargas continuam obrigadas a ser registradas por meio do CIOT, código eletrônico utilizado para identificar e acompanhar cada contrato de frete.
O sistema permite à ANTT monitorar o pagamento do piso mínimo do frete, aumentando o controle sobre o mercado e oferecendo mais segurança jurídica tanto para transportadores quanto para contratantes.
Segundo o governo federal, a medida também fortalece o combate à concorrência desleal e reduz irregularidades nas relações comerciais do setor.
Entre os principais vetos está o trecho que previa a anistia de multas aplicadas a transportadores, empresas e motoristas que participaram das manifestações e bloqueios de rodovias ocorridos após as eleições de 2022.
A proposta alcançava multas administrativas, civis e judiciais, inclusive aquelas já inscritas em dívida ativa.
Na justificativa encaminhada ao Congresso Nacional, o governo argumentou que a medida poderia violar o princípio da separação dos Poderes e comprometer decisões judiciais já definitivas. Também apontou que a anistia representaria renúncia de receitas públicas sem a estimativa do impacto financeiro exigida pela legislação.
Outro dispositivo vetado previa que infrações relacionadas ao descumprimento da política de pisos mínimos do frete fossem convertidas automaticamente em advertência. Segundo o Executivo, a mudança também configuraria anistia de penalidades administrativas sem previsão do impacto orçamentário.
Os vetos presidenciais ainda serão apreciados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los.
Até que essa análise seja concluída, permanecem em vigor todos os trechos sancionados da nova Lei do Frete, incluindo a obrigatoriedade do CIOT e os mecanismos de fiscalização destinados a assegurar o cumprimento do piso mínimo do transporte rodoviário de cargas.
O transporte rodoviário responde pela maior parte da circulação de mercadorias no Brasil. A política de piso mínimo do frete foi criada para garantir remuneração mínima aos caminhoneiros e reduzir distorções no mercado, especialmente após a greve nacional da categoria em 2018.
Com a nova lei, o governo busca ampliar o controle sobre os contratos de transporte, aumentar a fiscalização e dar mais efetividade ao cumprimento das regras estabelecidas pela ANTT.