
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou nesta quarta-feira (18) que o governo federal não pretende acabar com o seguro-defeso, benefício pago a pescadores artesanais durante o período em que a pesca é proibida para garantir a reprodução das espécies.
“Seria incoerência acabar com uma coisa que dá condições para as pessoas sobreviverem com dignidade no momento em que você não pode pescar”, declarou o presidente. O auxílio garante um salário mínimo mensal — atualmente em R$ 1.621 — e funciona como principal fonte de renda durante o defeso.
No Noroeste Paulista, a medida tem impacto direto na vida de famílias ribeirinhas que ainda dependem da pesca profissional. Em cidades como Castilho, Ilha Solteira e Andradina, a interrupção da atividade não é opcional, mas uma exigência ambiental — e o benefício garante a subsistência nesse período.

Para essas comunidades, o seguro-defeso representa mais do que assistência: é uma política que equilibra preservação ambiental e sobrevivência econômica. Sem ele, a paralisação da pesca significaria ausência total de renda por meses.
O governo também reforçou que houve endurecimento nas regras após identificação de irregularidades no cadastro.
“Quando você descobre que tem gente que não sabe o que é anzol se inscrevendo, é isso que temos que combater”, afirmou Lula, ao defender fiscalização para proteger quem realmente vive da atividade.
“Jamais a gente acabará com o auxílio-defeso”, completou o presidente. A declaração reforça a continuidade de uma política considerada essencial para comunidades que vivem da pesca e para a manutenção do equilíbrio ambiental nos rios da região.
O QUE É O SEGURO-DEFESO?
O seguro-defeso é um benefício pago pelo governo federal a pescadores artesanais profissionais durante o período em que a pesca é temporariamente proibida (defeso), com o objetivo de preservar as espécies. Têm direito trabalhadores devidamente registrados como pescadores profissionais, que comprovem atuação regular na atividade e não possuam outra fonte de renda formal. Para solicitar, é necessário estar inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e atender aos critérios estabelecidos, com o pedido realizado por meio dos canais oficiais do governo, como o aplicativo ou portal Meu INSS, além de apresentação de documentação que comprove o exercício da pesca.