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Eleições 2026: veja o que pode e o que é proibido no dia da votação

Primeiro turno será realizado em 4 de outubro; eleitor deverá votar para seis cargos e ficar atento às regras dentro e fora da cabine

Ygor Andrade
Por: Ygor Andrade Fonte: AGÊNCIA BRASIL
01/10/2026 às 15h37
Eleições 2026: veja o que pode e o que é proibido no dia da votação
FOTO: AGÊNCIA BRASIL

Mais de 158,7 milhões de eleitoras e eleitores estão aptos a votar no primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro. A votação ocorrerá das 8h às 17h, no horário de Brasília, e terá seis escolhas na urna: deputado federal, deputado estadual ou distrital, duas vagas para o Senado, governador e presidente da República.

Para evitar dúvidas na hora do voto, o eleitor pode levar uma colinha de papel com os números das candidaturas escolhidas. A anotação deve ser usada apenas como lembrete. A ordem será deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador para a primeira vaga, senador para a segunda vaga, governador e presidente. Como são duas vagas para o Senado, é necessário escolher candidatos diferentes; repetir o mesmo número na segunda votação anula esse voto.

O celular não pode entrar na cabine de votação. A mesma regra vale para máquinas fotográficas, filmadoras, relógios inteligentes e outros equipamentos capazes de registrar ou transmitir informações. Antes de votar, o aparelho deve ser desligado e entregue no local indicado pela mesa receptora. A medida busca preservar o sigilo do voto.

No dia da eleição, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência política, por meio de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. O que é proibido é a manifestação coletiva, com ou sem barulho, além de abordagem de eleitores, propaganda e boca de urna. A distribuição de camisetas também não é permitida.

Quem estiver trabalhando no dia da eleição tem direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar. Já na seção eleitoral, pessoas com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, entre outros grupos previstos em lei, têm prioridade. Eleitores com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais, independentemente da ordem de chegada.

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida também podem ser acompanhadas na cabine por alguém de sua escolha, desde que a necessidade de auxílio seja reconhecida pela presidência da mesa. O acompanhante poderá inclusive ajudar a digitar os números na urna, mas não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido, federação ou coligação.

Para se identificar, o eleitor deve apresentar documento oficial com foto. São aceitos e-Título com fotografia, RG ou identidade social, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho física e CNH. Documentos vencidos também podem ser utilizados, desde que permitam a identificação. Certidões de nascimento ou casamento não são aceitas e a Carteira de Trabalho Digital não serve como documento de identificação para a votação.

A recomendação da Justiça Eleitoral é conferir antecipadamente o local de votação, organizar os números dos candidatos e levar apenas o necessário. O próprio TSE disponibiliza um simulador para que o eleitor possa treinar a sequência de votação antes do dia 4 de outubro.

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