
A necropsia do cachorro Duque confirmou que a morte foi provocada por ferimento no lado esquerdo do crânio, compatível com agressão física. O resultado reforça os relatos de testemunhas e intensifica o pedido de prisão contra o tutor investigado por maus-tratos em Andradina, em um caso que causou comoção e revolta na cidade.
Duque morreu na sexta-feira (30), logo após sofrer agressões. Dias depois, o corpo foi localizado enterrado e encaminhado para exame necroscópico, que atestou oficialmente a causa da morte.

Desde o início das investigações, depoimentos já indicavam que o animal teria sido atingido com golpes de capacete pelo próprio tutor. Segundo o secretário municipal de Meio Ambiente, Fabrício Mazotti, o laudo confirma o que foi relatado pelas testemunhas. “As pessoas relataram o que aconteceu e os exames agora comprovam. Vamos lutar para que seja expedido o mandado de prisão”, afirmou.
Mazotti informou que o investigado, identificado pelas iniciais R., apresentou versões contraditórias. Em um primeiro momento, alegou ter levado o cachorro ao Ecoponto, mas depois indicou o local onde havia enterrado o corpo.
O secretário explicou que, assim que o animal foi desenterrado, foram adotados cuidados para preservar o material, mesmo com o avançado estado de decomposição.
O tutor também afirmou que o cachorro estaria doente, com leishmaniose, e que teria atacado filhotes de gatos de uma vizinha. No entanto, o laudo descartou a doença como causa da morte. Autoridades reforçam que nenhuma alegação justifica a agressão.
Segundo a Secretaria de Meio Ambiente, há informações de que o investigado possui histórico de comportamento violento, incluindo registros anteriores relacionados a maus-tratos a animais e possíveis agressões a pessoas.
A Secretaria entende que o responsável deve responder por maus-tratos com resultado morte, além de crime ambiental por descarte irregular de cadáver de animal. O caso segue em apuração e, com o laudo concluído, o pedido de prisão deve ser formalmente encaminhado às autoridades competentes.
A Lei Federal nº 9.605/1998, alterada pela Lei nº 14.064/2020, prevê pena de 2 a 5 anos de reclusão, multa e proibição da guarda de animais para maus-tratos contra cães e gatos quando há resultado morte. O descarte irregular de animais mortos também configura crime ambiental.