
Entraram em vigor nesta sexta-feira (6) novas regras para a análise de pedidos do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença. A mudança permite que segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) solicitem a reanálise de benefícios negados exclusivamente com base na documentação apresentada, sem que tenha ocorrido exame médico-pericial presencial.
O prazo para pedir a nova avaliação é de dez dias, contados a partir da ciência da decisão. Durante esse procedimento, o segurado poderá apresentar documentos médicos ou odontológicos adicionais para reforçar o pedido e justificar a necessidade de afastamento do trabalho.
A mudança foi estabelecida pela Portaria Conjunta nº 54, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira. A norma também determina que, depois de dois indeferimentos consecutivos por análise documental, os pedidos seguintes deverão ser encaminhados obrigatoriamente para perícia médica presencial ou por telemedicina.
Um ponto importante da nova regra é a escolha do caminho para contestar a negativa. Se o segurado optar diretamente pelo recurso administrativo, sem solicitar primeiro a reanálise, perderá a possibilidade de utilizar esse procedimento posteriormente.
O prazo para apresentar recurso administrativo continua vinculado à comunicação da decisão. Caso não haja pedido de reanálise, a contagem começa a partir da ciência da negativa original. Se houver reanálise, o prazo passa a contar da comunicação do resultado da nova avaliação.
As alterações atualizam as regras do Novo Atestmed, sistema implantado em março de 2026 para permitir a concessão do auxílio por incapacidade temporária por meio da análise de documentos, sem necessidade imediata de comparecimento a uma agência do INSS. O modelo também ampliou de 60 para até 90 dias o período máximo de afastamento permitido nessa modalidade.
Quem teve o benefício negado apenas pela análise documental passa a ter uma oportunidade de pedir a revisão da decisão em até dez dias e apresentar novos documentos. É importante observar o prazo e avaliar essa possibilidade antes de escolher o recurso administrativo.