
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Castilho marcou para as 19h30 desta quarta-feira, uma reunião cujos resultados podem revolucionar completamente o “fazer cultural” do município durante os próximos 10 anos.
A construção do PMC – Plano Municipal de Cultura, é uma exigência feita a todos os municípios brasileiros que recebem recursos do Governo Federal através do Ministério da Cultura (MinC). Mas, para você entender o que ele é, como funciona e quem são os responsáveis por sua criação, é necessário conhecer a Lei Municipal nº 3.475, publicada no Diário Oficial de Castilho em 1º de julho de 2025.
Esta Lei cria o SMC – Sistema Municipal de Cultura, um complexo conjunto de regras que alinham as políticas de incentivo à Cultura de Castilho às diretrizes nacionais do MinC. Isso facilita o diálogo, a análise de dados e a transferência de recursos entre as duas esferas de Governo.
Além do PMC, o Sistema Municipal de Cultura também criou o Conselho Municipal de Políticas Culturais e o Fundo Municipal de Cultura. Mas, como o foco da reunião desta noite é a criação do Plano, o JPN preparou um resumo completo sobre o seu funcionamento. Confira:
1. RESUMO DO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA (PMC)
• O que é: O PMC é um instrumento de planejamento estratégico de longo prazo que orienta a execução da política pública de cultura no município. Ele é o principal componente de gestão do Sistema Municipal de Cultura (SMC).
• Para que serve: Sua finalidade é guiar o desenvolvimento cultural da cidade, estabelecendo diretrizes, objetivos, metas e ações prioritárias. Ele serve para garantir a continuidade das políticas culturais, independentemente de mudanças na gestão municipal, e para organizar a aplicação de recursos no setor.
• Duração: O plano tem vigência de 10 anos.
• Quem participa da elaboração: A responsabilidade pela coordenação é da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto. No entanto, sua construção é obrigatoriamente participativa, envolvendo o Conselho Municipal de Políticas Culturais (CMPC) e a sociedade civil, por meio de conferências municipais e outros mecanismos de consulta.
2. ITENS INDISPENSÁVEIS PARA A CONSTRUÇÃO DO PMC
De acordo com o Art. 40 da Lei, o Plano Municipal de Cultura deve conter, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
• Diagnóstico do Setor: Um levantamento detalhado do cenário cultural atual do município, identificando carências e potencialidades.
• Diretrizes e Objetivos: As linhas mestras e os resultados que se deseja alcançar ao longo da década.
• Metas Quantitativas e Qualitativas: Definição de resultados mensuráveis para monitorar o progresso das ações.
• Ações Estratégicas: O detalhamento de como as metas serão atingidas.
• Mecanismos de Monitoramento e Avaliação: Ferramentas para acompanhar a execução do plano e permitir correções de curso ao longo dos 10 anos.
• Consonância com outros Planos: O PMC deve estar alinhado às diretrizes dos Planos Nacional e Estadual de Cultura.
• Fontes de Financiamento: Indicação dos recursos financeiros necessários e sua origem para viabilizar as ações propostas.
Agora que você, agente cultural, já sabe o que é o Plano Municipal de Cultura, como pretende contribuir para que este importante instrumento de política pública possa realmente funcionar em nosso município?
::SERVIÇO::
• O quê: Criação do Plano Municipal de Cultura (PMC) e Lançamento dos editais PNAB 2026.
• Quando: HOJE, quarta-feira, 13 de maio, às 19h30 (Sala de Danças do CIEC).
• Público-alvo: Artistas, produtores culturais e fazedores de cultura de Castilho.
LEMBRE-SE: É necessário Planejar Hoje, para Transformar o Amanhã!
(Marco Apolinário/JPN)