
Fonte: Agência Brasil
Uma nova lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva reforça o direito de trabalhadores com carteira assinada de se ausentarem até três dias por ano para realizar exames preventivos de câncer, sem prejuízo no salário. A medida foi publicada nesta segunda-feira (6) no Diário Oficial da União e amplia o acesso à informação e à prevenção.
O direito já existia desde 2018 na Consolidação das Leis do Trabalho, mas a nova legislação torna obrigatória a divulgação desse benefício por parte das empresas, o que pode aumentar a adesão aos exames e antecipar diagnósticos.
Além disso, a norma amplia o escopo das folgas, incluindo também exames preventivos relacionados ao HPV, além dos já previstos para câncer de mama, próstata e colo do útero.
Outro ponto da lei é a exigência de que empregadores informem trabalhadores sobre campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e sobre formas de acesso a serviços de diagnóstico.
O principal impacto é direto na saúde do trabalhador. O acesso facilitado a exames pode permitir diagnóstico precoce, aumentando as chances de tratamento e reduzindo afastamentos mais longos no futuro.
Os rabalhadores podem solicitar as folgas diretamente ao empregador para realização de exames preventivos. Em caso de dúvida, o setor de recursos humanos deve informar sobre regras e comprovação necessária.