
Fonte: Prefeitura de Castilho
A Prefeitura de Castilho sancionou a Lei Municipal nº 3.570, que amplia os períodos de afastamento concedidos a servidores públicos municipais em casos de casamento e falecimento de familiares próximos.
A norma foi sancionada pelo prefeito Paulo Duarte Boaventura e estabelece que os servidores passam a ter direito a nove dias consecutivos de licença remunerada nas duas situações.
No caso do casamento, o afastamento ocorre por meio da chamada licença gala, garantindo ao servidor o período de nove dias de ausência do trabalho sem prejuízo da remuneração.

Já em caso de falecimento de familiares diretos, a legislação prevê a licença nojo, que também assegura nove dias consecutivos de afastamento remunerado.
Antes da nova lei, os servidores municipais tinham direito a três dias de afastamento por casamento e dois dias em caso de luto. Segundo informações da administração municipal, a ampliação era uma reivindicação da categoria há cerca de 20 anos.
A mudança ocorreu após diálogo entre representantes do funcionalismo público, o Sindicato dos Servidores e a Câmara Municipal.
A licença por falecimento será aplicada em casos de morte de cônjuge, ascendentes, descendentes ou irmãos, mediante apresentação de documentação comprobatória, conforme regras estabelecidas pelo Poder Executivo.
A legislação também determina que os períodos de afastamento sejam somados ao previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, conforme os incisos I e II do artigo 473, garantindo o total de nove dias consecutivos, independentemente da presença de fins de semana no período.
A Lei nº 3.570 entrou em vigor em 3 de março, após publicação no Diário Oficial, e já passa a valer para todos os servidores públicos municipais de Castilho.